I. A análise dos pedidos de novas concessões de bolsas, de renovações das mesmas e o acompanhamento dos bolsistas será feita pela própria Comissão de PPGCINF.
II. A Concessão inicial apresenta
os seguintes grupos de critérios, por ordem
de prioridade:
- Ausência
de vínculo empregatício
- Presença
de vínculo empregatício mas prova de licença concedida por empregador para
fazer curso pretendido (dispensa total de freqüência ao trabalho durante
período da bolsa).
- Presença
de vínculo empregatício (docente) com instituição pública de ensino
superior na área. (questão da distância de Brasília como critério
classificador)
- Presença
de vinculo empregatício de outro tipo: menores salários têm preferência
sobre salários mais altos (mexi na redação)
· A análise
de CV de acordo com critérios Capes (documento de área) vale como
critério de desempate para qualquer um dos casos, com destaque à produção dos
últimos 3 anos.
III. Para a Renovação e
manutenção de bolsa será
feita de acordo com os seguintes critérios, em
ordem de prioridade:
- Desempenho
escolar: predominância de menções SS, nenhuma menção abaixo de MS. O
aluno que não cumprir tais requisitos terá a bolsa cancelada
automaticamente, independentemente de prazo da bolsa.
- Presença
mínima em cada disciplina cursada acima de 85%. O aluno
que não cumprir a frequência terá a bolsa cancelada automaticamente,
independentemente de prazo da bolsa, ou de término de disciplina.
- Ausência
de vínculo empregatício. A modificação desta
característica durante a vigência da bolsa poderá implicar em
reclassificação do aluno e eventual perda da bolsa, de acordo com a ordem
de prioridades da concessão inicial
- Presença
de vínculo empregatício mas prova de licença concedida por empregador para
fazer curso pretendido (dispensa total de freqüência ao trabalho durante
período da bolsa). A modificação desta característica durante a
vigência da bolsa poderá implicar em reclassificação do aluno e eventual
perda da bolsa, de acordo com a ordem de prioridades da concessão inicial.
- Presença
de vínculo empregatício (docente) com instituição pública de ensino
superior na área. (questão da distância de Brasília como critério
classificador). A modificação desta característica durante a
vigência da bolsa poderá implicar em reclassificação do aluno e eventual
perda da bolsa, de acordo com a ordem de prioridades da concessão inicial.
- Presença
de vinculo outros empregatício: menores salários têm preferência a
salários mais altos
· A análise
de CV de acordo com critérios Capes (documento de área) vale
como critério de desempate para qualquer um dos casos, com destaque à produção
do período de bolsa e, como segundo critério, a dos últimos 3 anos.
· O aluno
bolsista se compromete a informar ao programa sobre qualquer alteração nas
condições iniciais da concessão sob pena de cancelamento da bolsa e com o risco
de incorrer em infração disciplinar, enquadrada na Resolução do CEPE
01/2004, artigo 30º, inciso VII, passível de desligamento.
IV. A análise dos pedidos de novas concessões de bolsas, de
renovações das mesmas e o acompanhamento dos bolsistas será feita pela própria
Comissão de PPGCINF.
V. Casos omissos serão resolvidos pela mesma
comissão.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
- As normas CAPES e CNPQ sempre têm precedência
- Para cada semestre será designada comissão específica pela coordenação para aplicação dos critérios, de acordo com a oferta e demanda de bolsas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário