Bolsas

Critérios para concessão de bolsas aprovados pela comissão do PPCGINF em 22/06/2012, em função de deliberações do dia 28/03/2012.

I. A análise dos pedidos de novas concessões de bolsas, de renovações das mesmas e o acompanhamento dos bolsistas será feita pela própria Comissão de PPGCINF. 

II. A Concessão inicial apresenta os seguintes grupos de critérios, por ordem de prioridade:
  1. Ausência de vínculo empregatício
  2. Presença de vínculo empregatício mas prova de licença concedida por empregador para fazer curso pretendido (dispensa total de freqüência ao trabalho durante período da bolsa).
  3. Presença de vínculo empregatício (docente) com instituição pública de ensino superior na área. (questão da distância de Brasília como critério classificador)
  4. Presença de vinculo empregatício de outro tipo: menores salários têm preferência sobre salários mais altos (mexi na redação)
·  A análise de CV de acordo com critérios Capes (documento de área) vale como critério de desempate para qualquer um dos casos, com destaque à produção dos últimos 3 anos. 

III. Para a Renovação e manutenção de bolsa será feita de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
  1. Desempenho escolar: predominância de menções SS, nenhuma menção abaixo de MS. O aluno que não cumprir tais requisitos terá a bolsa cancelada automaticamente, independentemente de prazo da bolsa.
  2. Presença mínima em cada disciplina cursada acima de 85%. O aluno que não cumprir a frequência terá a bolsa cancelada automaticamente, independentemente de prazo da bolsa, ou de término de disciplina.
  3. Ausência de vínculo empregatício. A modificação desta característica durante a vigência da bolsa poderá implicar em reclassificação do aluno e eventual perda da bolsa, de acordo com a ordem de prioridades da concessão inicial
  4. Presença de vínculo empregatício mas prova de licença concedida por empregador para fazer curso pretendido (dispensa total de freqüência ao trabalho durante período da bolsa). A modificação desta característica durante a vigência da bolsa poderá implicar em reclassificação do aluno e eventual perda da bolsa, de acordo com a ordem de prioridades da concessão inicial.
  5. Presença de vínculo empregatício (docente) com instituição pública de ensino superior na área. (questão da distância de Brasília como critério classificador). A modificação desta característica durante a vigência da bolsa poderá implicar em reclassificação do aluno e eventual perda da bolsa, de acordo com a ordem de prioridades da concessão inicial.
  6. Presença de vinculo outros empregatício: menores salários têm preferência a salários mais altos
·  A análise de CV de acordo com critérios Capes (documento de área) vale como critério de desempate para qualquer um dos casos, com destaque à produção do período de bolsa e, como segundo critério, a dos últimos 3 anos.
·  O aluno bolsista se compromete a informar ao programa sobre qualquer alteração nas condições iniciais da concessão sob pena de cancelamento da bolsa e com o risco de incorrer em infração disciplinar, enquadrada na Resolução do CEPE 01/2004,  artigo 30º, inciso VII, passível de desligamento.

IV. A análise dos pedidos de novas concessões de bolsas, de renovações das mesmas e o acompanhamento dos bolsistas será feita pela própria Comissão de PPGCINF.

V. Casos omissos serão resolvidos pela mesma comissão.

OBSERVAÇÕES GERAIS:
  1. As normas CAPES e CNPQ sempre têm precedência
  2. Para cada semestre será designada comissão específica pela coordenação para aplicação dos critérios, de acordo com a oferta e demanda de bolsas.

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